A Instrução Normativa nº 009, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 22, edita novas medidas sobre a aplicação de agrotóxicos no Tocantins. A norma da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) dá o prazo de 180 dias para as propriedades rurais e aplicadores realizarem a adequação. Conforme a Adapec, entre as principais medidas previstas estão os limites de distância para aplicação do produto de acordo com a técnica utilizada pelo produtor. Também estão na nova instrução questões relacionadas à proibição da aplicação em áreas de proteção permanente e a exigência de curso para aplicadores, de mínimo de 20 horas e validade de dois anos. A Instrução Normativa ainda determina a realização de cadastro obrigatório dos aplicadores na Adapec. A utilização de Equipamentos de Proteção Individual-EPI é obrigatória. Outra determinação da medida é a captação de água com equipamento destinado a pulverização de agrotóxicos, diretamente em cursos d'água, represas, açudes, lagos e lagoas.Segundo a Adapec, essas medidas visam prevenir riscos à saúde humana e ao meio. O descumprimento das exigências poderá acarretar em multas e outras sanções previstas na legislação estadual e federal. Confiram quais as distâncias para aplicação instruídas pela publicação: Para pulverizadores com aplicação terrestre mecanizada: 200 metros de mananciais de captação de água para abastecimento da população; 150 metros das nascentes, povoados, áreas de preservação permanente, entre outros; 50 metros de moradias isoladas e agrupamentos de animais.Para aplicação com pulverizadores costal ou outra tecnologia de aplicação: 100 metros de povoações, cidades, agrupamento de animais, unidades de conservação, entre outros.-Imagem (1.2170654)