Embora perante a lei o imóvel de família não pode ser tomado para quitação de dívidas, existem alguns casos que sim, é perfeitamente possível a perda do bem. Estas situações são basicamente relacionadas a dívidas do próprio imóvel ou dívidas tributárias, segundo explicou o advogado Paulo Beli, presidente da Comissão de Direito Tributário da ordem dos Advogados do Brasil, Secc...

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