Mulher no mercado de trabalho (Marcelo Camargo/Agência Brasil) O feriado que celebra a Independência do Brasil será comemorado na próxima segunda-feira (7), mas nem todo mundo vai conseguir tirar o dia de folga. Quando o empregado trabalha no feriado, a regra é que tenha direito a uma folga compensatória em outro dia ou ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado, segundo Marcelo Baltar, sócio responsável pela área trabalhista do VLF Advogados. Ele diz que a empresa pode adotar uma das formas de compensação, salvo se houver uma condição mais favorável prevista em convenção ou acordo coletivo, como adicionais ou auxílio-alimentação. Entre os setores que podem ter funcionamento autorizado no feriado estão serviços cuja atividade não pode ser interrompida, como saúde, transporte, alimentação e segurança.