A liquidação do Banco Master e os pagamentos pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos), feitos em 2026, geraram dúvidas sobre como declarar no Imposto de Renda os CDBs que o contribuinte tinha. A Receita Federal dá uma orientação simples: no campo referente ao saldo em 31/12/2025 da ficha "Bens e Direitos", o investidor deve repetir o mesmo valor de saldo que tinha em 31/12/2024. Os rendimentos ficam zerados, já que não houve resgate em 2025. Já para quem sacou o CDB do Master em 2025, antes da liquidação do banco, o saldo em dezembro do ano passado deve ficar zerado. Segundo o Fisco, para quem tinha mais de R$ 250 mil aplicados, vale a mesma regra dos outros investidores: o saldo de um CDB do Master ficará igual em 31/12/2024 e 31/12/2025, sendo irrelevante o valor, ou seja, com ou sem cobertura pelo FGC.