A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve nesta terça-feira (26) o entendimento do ministro Flávio Dino pelo fim da aposentadoria compulsória com afastamento remunerado e para que infrações graves de juízes sejam punidas com a perda do cargo. O colegiado foi unânime nesse sentido. Pelo voto do relator, que foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, a punição com manutenção de recebimentos significaria impunidade. A perda do cargo, pela decisão, fica condicionada a uma ação perante o próprio Supremo, depois de processo administrativo nesse sentido. "A aposentadoria compulsória, materializada na inatividade remunerada do magistrado que comete infração, era uma exceção à regra da moralidade administrativa e à regra da perda do cargo. Contudo, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, não mais subsiste no sistema constitucional a aposentadoria compulsória com caráter punitivo", disse Dino.