O secretário de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social José Messias Alves De Araújo protocolou no Tribunal de Contas (TCE) alegações contra a liminar do conselheiro Alberto Sevilha que suspendeu a contração, sem licitação e por R$ 107,2 milhões a fundação Luís Eduardo Magalhães (Flem) para recrutamento da mão-de-obra de 6 mil jovens entre 16 e 21 anos.No documento, de quatro páginas, o secretário questiona os fundamentos da liminar e pede “sabedoria e bom senso” ao conselheiro Sevilha para acatar as alegações e considerar “saneadas as ocorrências” e determinar a revogação da suspensão liminar da dispensa de licitação. Messias pede permissão para prosseguir a contratação.A decisão do TCE tomada no mês passado considerou “inconsistências apresentadas nas documentações encaminhadas” ao TCE. “A Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng), identificou que não há justificativas/parâmetros para definir a quantidade de jovens que serão inseridos no projeto; não há memorial descritivo da quantidade de jovens que serão contratados, se por cidade ou por órgãos, bem como onde os cursos serão realizados e não há justificativa para dispensa de licitação”, afirma o órgão no comunicado publicado no site.“O alcance social do programa é inestimável, pois além de dar ao jovem de 16 a 21 anos a oportunidade do primeiro empregado, contribui para afastar esses jovens das ruas, das drogas e de outros vícios, possibilitando lhe uma vida mais digna”, apela o secretário.“A Administração Pública, preencheu todos os requisitos necessários para a dispensa da licitação, ficando claramente justificada a opção do Gestor por este procedimento”, sustenta.Confira no documento as alegaçõesExcelentíssimo Senhor Conselheiro Alberto Sevilha - 6ª RelatoriaTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINSProcesso nº 164/2022 (Representação)(SGD: 2022/41009/004437)JOSÉ MESSIAS ALVES DE ARAÚJO – Secretário de Estado doTrabalho e Desenvolvimento Social, vem a douta presença de Vossa Excelência,respeitosamente, apresentar as suasALEGAÇÕES DE DEFESAem face do Despacho nº 198/2022-RELT6, que determinou a Suspensão Liminardo procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação –Portaria/SETAS nº 270/2021, bem como do Contrato nº 97/2021 celebrado coma Fundação Luiz Eduardo Magalhães, pelos fatos e fundamentos a seguirexpostos:A suspensão liminar do certame licitatório ora sub examine,se deu em decorrência de Representação formulada pela Coordenadoria deAnálise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços Públicos – CAENGdesta Corte de Contas, onde foram apontadas algumas ocorrências, que serãoplenamente justificadas, pelos esclarecimentos abaixo.Prima face ressalta-se, que os dados do procedimentolicitatório na modalidade “Dispensa de Licitação – Portaria/SETAS nº 270/2021”,foram enviados ao sistema SICAP/LCO dentro do prazo legal, vez que o ato dedispensa de licitação foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 28.12.2021,iniciando-se a contagem do prazo no dia 29.12.2021, ocorre que no dia31.12.2021 (sexta-feira) foi considerado ponto facultativo, reiniciando acontagem do prazo no primeiro dia útil seguinte, ou seja, 03.01.2022.Considerando que este Sodalício, utiliza subsidiariamente as normas do Códigode Processo Civil, relativamente à contagem de prazo, considerando para tantoapenas os dias úteis, o prazo final para a alimentação do sistema SICAP/LCOseria o dia 05.01.2022, e os dados do certame licitatório em questão, foramenviados no dia 04.01.2022.Desta forma não há como falar em descumprimento deprazo para o envio ao sistema SICAP/LCO das informações do procedimentolicitatório em análise.No que diz respeito aos parâmetros utilizados para definir oquantitativo de jovens a serem inseridos no Projeto Jovem Trabalhador, instasalientar que foi utilizado para tal os dados estatísticos levantados pelo IBGE,que aponta na PNAD 2020, a existência de aproximadamente 27 mil jovensnecessitando de trabalho no Estado do Tocantins e considerou ainda adisponibilidade orçamentária da Secretaria de Estado do Trabalho eDesenvolvimento Social para os exercícios de 2020, 2021 e 2022, para se chegarao número inicial de 3 mil jovens contemplados pelo referido projeto.Ressalta-se que o Programa Jovem Trabalhador estavaprevisto para iniciar suas atividades em agosto de 2020 e inicialmente teria umavigência de 24 meses, sendo os recursos disponíveis suficientes para atender 3mil jovens. Entretanto, não foi possível dar início ao projeto nesta data, sendotransferido esse inicio para dezembro de 2021, sendo que a nova vigência seriade apenas 13 meses.Assim, com a redução da quantidade de meses de execuçãodo projeto foi possível ampliar o quantitativo para 6 mil jovens a seremcontemplados pelo projeto, com os mesmos recursos orçamentários jádefinidos. Justificando, destarte, a duplicação das contratações.A estimativa de atendimento inicialmente de 3 mil eposteriormente de 6 mil jovens, levou em consideração a necessidade urgentedo Estado de acudir parte das famílias atingidas brutalmente pela pandemia daCOVID-19, no Tocantins e possibilitar o acesso dos jovens de 16 a 21 anos ao seuprimeiro emprego, considerando ainda a disponibilidade de recursos.Os recursos para implantação deste programa são oriundosdo FECOEP/TO – Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.O valor de R$ 107.210.308,30 (cento e sete milhões,duzentos e dez mil, trezentos e oito reais e trinta centavos), originou-se docálculo estimado do custo de cada jovem para o programa, sendo incluído nestecusto: o salário pago ao jovem, vale transporte, encargos sociais, diárias,aquisições de alguns equipamentos e taxa de administração, chegando-se aovalor de aproximado de R$ 1.490,00 (um mil e quatrocentos e noventa reais)por cada jovem, multiplicando-se o número de jovens 3.000 pela quantidade demeses de execução do projeto 24 meses, chega-se a 72 meses multiplicado pelovalor de R$ 1.490,00 encontra-se o valor aproximado de R$ 107.280.00,00(cento e sete milhões, duzentos e oitenta mil reais).O programa “Jovem Trabalhador” será disponibilizado paratodos os órgãos, tanto na esfera estadual quanto municipal e com a divulgaçãodo programa pelos órgãos competentes, caberá a cada órgão interessadoinformar/solicitar o quantitativo de contratações desses jovens para atender assuas necessidades.A empresa contratada instalará três polos de treinamento(Palmas, Gurupi e Araguaína), esses treinamentos serão de forma híbrida,presencial e online, e nas outras localidades será enviado pessoal capacitadopara realizar os treinamentos in loco.Como é de conhecimento público, a pandemia da COVID-19ensejou a tomada de medidas de urgências com o objetivo de atender o maisrápido possível as demandas da população que fora atingida abruptamentepelos efeitos dessa pandemia o que exigiu tomada de medidas urgentes paraamainar os males dela decorrentes.O Governo do Tocantins publicou o Decreto nº 6.072, de 21de março de 2020, declarando calamidade pública em todo o Estado, e noparágrafo único deste Decreto ficou estabelecida dispensa de licitação paraaquisição de bens e serviços necessários às atividades de respostas, deprestação de serviços e de obras relacionadas à correspondente reabilitação docenário estadual.A contratada Fundação Luis Eduardo Magalhães – FLEM, éuma entidade de direito privado, especialista nas áreas de desenvolvimento ecapacitação de recursos humanos, modernização de gestão e serviços públicosde educação, saúde, assistência social, assistência técnica e de energias limpa,bem como na promoção do intercâmbio de experiências organizacionais e deadministração entre instituições públicas e privadas.Além de ser uma instituição sem fins lucrativos de pesquisa,ensino e desenvolvimento institucional e detém inquestionável reputação éticoprofissional,conforme demonstrado pelo acervo de capacidade técnicaacostados aos autos, atendendo plenamente as disposições legais contidas noinciso XIII, do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.Junta-se a tudo isso, o estado de calamidade pública noâmbito do Estado do Tocantins e a urgência de desenvolver ações sociaisbuscando amenizar as dificuldades financeiras que se abateu sobre a populaçãodurante a pandemia, todos esses fatos justifica a utilização do procedimentolicitatório na modalidade Dispensa de Licitação utilizada no presente caso.Assim, no nosso entender, a Administração Pública,preencheu todos os requisitos necessários para a dispensa da licitação, ficandoclaramente justificada a opção do Gestor por este procedimento.A manifestação da Procuradoria Geral do Estado, foi viaParecer “SCE” Nº 720/2021, que foi encaminhado ao TCE/TO juntamente comos demais atos do procedimento licitatório ora em análise.Nobre Conselheiro Relator, a continuidade do programaJovem Trabalhador é crucial para o combate ao desemprego, principalmente naparcela da população mais jovem.O alcance social do programa é inestimável, pois além dedar ao jovem de 16 a 21 anos a oportunidade do primeiro empregado, contribuipara afastar esses jovens das ruas, das drogas e de outros vícios, possibilitandolhe uma vida mais digna.Assim, contamos com a sabedoria e bom senso de VossaExcelência para acatar as presentes Alegações de Defesa para considerarsaneadas as ocorrências apontadas na presente Representação e determinar aREVOGAÇÃO da Suspensão Liminar do procedimento licitatório na modalidade“Dispensa de Licitação – Portaria/SETAS nº 270/2021”, permitindo o seuprosseguimento na forma legal e regimental.Termos em que,Espera deferimento.Palmas (TO), 15 de março de 2022JOSÉ MESSIAS ALVES DE ARAÚJO