-Imagem (Image_1.1479063)Com a sanção da Lei Estadual Nº 3.779/2021, passa a ser proibido que os estabelecimentos comerciais cobrem valor mínimo em compras com cartão de crédito ou débito. A medida sancionada pelo governador Mauro Carlesse e de autoria da deputada Estadual Luana Ribeiro está publicada no Diário Oficial. Conforme o Procon, o órgão de defesa do consumidor, já combatia a prática considerada abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entretanto, com a nova lei estadual a proibição da prática se tona definitivamente ilegal. "A lei veio para somar ainda mais com as ações já desenvolvidas pelo Procon Tocantins. Sem dúvida, vai ajudar o consumidor que se vê muitas vezes obrigado a desistir da compra ou a adquirir mais produtos para poder efetuar pagamento com cartão, seja no crédito ou débito", afirma o superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana. Ainda segundo o Procon, em caso de descumprimento da Lei 3.779/2021, os estabelecimentos estão sujeitos a sanções administrativas como multa, apreensão da mercadoria, inutilização do produto, cassação do registro junto ao órgão competente, proibição de fabricação do produto, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço e suspensão temporária de atividade.