Contribuintes da capital devem ficar atentos ao prazo para a regularização de seus débitos fiscais com descontos por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O prazo para renegociação e parcelamento de dívidas com o Estado vai até o dia 30 de outubro. O programa permite a renegociação de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, com descontos de até 95% em multas e juros, com o pagamento à vista. Quem optar pelo parcelamento, pode ter abatimento que vai variar de 90% (até 12 vezes) a 70% (até 72 vezes). No caso do IPVA, o parcelamento é limitado a seis vezes. Segundo divulgado pelo governo, os contribuintes com dívidas de até R$ 2 mil, inscritas em dívida ativa há mais de cinco anos e não ajuizadas, terão o débito extinto automaticamente. Conforme o governo, a adesão ao Refis 2025 deverá ser feita no site da Secretaria de Estado da Fazenda. O parcelamento requer o pagamento da primeira parcela no ato da adesão. No caso do IPVA, o parcelamento é feito automaticamente.