Os proprietários ou titulares de imóveis rurais devem prestar contas, fazendo a sua Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O prazo iniciou nesta semana e se estende até 30 de setembro. De acordo com a Receita Federal, a declaração serve para que o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, de imóvel rural possa cumprir suas obrigações tributárias.O Auditor-Fiscal da Receita Federal no Tocantins, Éder Chaves, explica que quem não entregar a declaração no prazo estabelecido, estará sujeito a pagar multa no valor de 1 % ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, sem prejuízo da multa e dos juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto ou quota, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto. Em nenhuma hipótese o valor da multa por atraso na entrega da DITR poderá ser inferior a R$ 50,00.Assim como na declaração do Imposto de Renda, se após a apresentação da declaração, for detectada alguma inconsistência, é possível enviar uma retificadora. “Caso o contribuinte constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões na DITR já transmitida, poderá apresentar uma retificadora, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício. Esta deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso”, acrescentou o Auditor-Fiscal.Éder Chaves orienta que se por algum motivo a pessoa tiver perdido o direito de propriedade, a obrigatoriedade de declarar vai depender de quem é o adquirente. “Caso a alienação ocorra normalmente entre particulares, estará obrigado a declarar a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, que assim o seja na data da efetiva apresentação da declaração. Porém, se a alienação ocorrer para o Poder Público, há regras específicas que devem ser consultadas pelo interessado no site da Receita Federal”, afirmou.