A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5, a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País. Os contribuintes terão agora até o dia 31 de maio. No Tocantins, são esperadas 170 mil declarações. Até o momento no estado, foram entregues apenas 72 mil.O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Tocantins, Éder Chaves, explica que um dos principais erros cometidos pelos contribuintes é informar alguém como dependente em sua declaração sem informar os rendimentos obtidos por tal dependente. “É obrigatória a informação sobre os rendimentos dos dependentes, sob pena de ser caracterizada omissão, com a consequente aplicação da multa prevista na legislação. Outro erro bastante comum é informar na declaração algumas deduções que não estão legalmente previstas, ou para as quais o declarante não possui a comprovação do dispêndio correspondente”, informou. Segundo a Receita Federal, a prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados. No ano passado, a Receita também prorrogou o prazo de entrega das declarações para até 31 de maio, citando as dificuldades impostas pela pandemia de coronavírus.Estará obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual aquele que, no ano-calendário de 2021, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Também estará obrigado quem recebeu rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00;obteve ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeitos à incidência do imposto; realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;teve, em 31/12/2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00;passou a condição de residente no Brasil em 2021 e nessa condição se encontrava até o último dia do ano passado;optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda; ou em relação à atividade rural, pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021.