Produtores rurais agora vão receber o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) durante o processo de titulação definitiva do domínio das terras no Tocantins. O documento é obrigatório para proprietários, arrendatários e ocupantes de imóveis rurais em todo o estado. A nova medida foi viabilizada por meio do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que garantiu o acesso ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), sistema responsável pela emissão do documento. Conforme o governo, o CCIR comprova que o imóvel rural está registrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), o que garante a legalidade da propriedade, o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária. Além disso, o CCIR é indispensável para a realização de diversos atos legais envolvendo imóveis rurais, como compra e venda, desmembramento ou remembramento, arrendamento, hipoteca, partilha e atualização da matrícula em cartório. Também é exigido na contratação de crédito rural junto a bancos e instituições financeiras.