A Prefeitura de Porto Nacional prorrogou o prazo para o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) até 17 de julho, conforme o Decreto nº 293. A nova data é para os contribuintes quitarem o imposto em parcela única e garantir desconto de 35%, além da primeira, segunda, terceira e quarta parcela do IPTU, que pode ser parcelado. Os pagamentos podem ser realizados nas redes bancárias credenciadas e em casas lotéricas.Conforme a gestão, no caso dos IPTUs parcelados, os contribuintes devem quitar, no mesmo prazo, também devem ser quitadas da primeira à quarta parcela. As datas de vencimentos para pagamento parcelado não sofreram alteração e permanece de 17 de julho até 18 de janeiro de 2021. Essa prorrogação ocorreu por conta da pandemia da Covid-19 e visa à oportunidade de mais moradores optarem pelo desconto à vista. Para evitar aglomerações de pessoas e atender as orientações dos órgãos de saúde, os boletos podem ser emitidos pela internet no site da Prefeitura de Porto Nacional e no portal Porto Rápido.Datas de vencimento:17 de julho Parcela Única com Desconto de 35%17 de julho 1ª (Primeira) Parcela17 de julho 2ª (Segunda) Parcela17 de julho 3ª (Terceira) Parcela17 de julho 4ª (Quarta) Parcela17 de agosto 5ª (Quinta) Parcela17 de setembro 6ª (Sexta) Parcela16 de outubro 7ª (Sétima) Parcela17 de novembro 8ª (Oitava) Parcela17 de dezembro 9ª (Nona) Parcela18 de janeiro de 2021 10ª (Décima) ParcelaOutro prazo prorrogado pela Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Nacional é o pagamento das taxas correspondentes aos Alvarás de Funcionamento e de Fiscalização Sanitária, exercício 2020. Os contribuintes terão até o dia 31 de julho para sanar esses débitos junto à receita municipal. Campanha Além disso, a Prefeitura de Porto Nacional instituiu entre até 30 de setembro a “Campanha de Negociação Amigável – Contribuinte Adimplente, Cidadão Consciente”, estabelecida pela Lei nº 2.437/2019 e Decreto Municipal nº 168/2020. Durante a realização da Campanha serão concedidos aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, os benefícios sobre os créditos de Impostos e Taxas:a) Redução de 100% de multas e juros, para pagamento à vista;b) Redução de 95% de multas e juros, para pagamento em até seis parcelas;c) Redução de 90% de multas e juros, para pagamento em até 12 parcelas;d) Redução de 85% de multas e juros, para pagamento em até 24 parcelas;e) Redução de 80% de multas e juros, para pagamento em até 36 parcelas.Já no que se refere aos créditos de multas formais, por descumprimento de obrigações acessórias e multas cobradas pela fiscalização de poder de polícia, serão concedidos: a) 30% (trinta por cento) da obrigação, para pagamento à vista;b) 25% (vinte e cinco por cento) da obrigação, para pagamento em até seis parcelas;c) 20% (vinte por cento) da obrigação, para pagamento em até 12 parcelas;d) 15% (quinze por cento) da obrigação, para pagamento em até 24 parcelas.Segundo a gestão, o valor mínimo de cada parcela para os contribuintes pessoa física será de R$ 50,00 e para os contribuintes pessoa jurídica, de R$ 250,00. A Prefeitura recomenda que contribuintes negociem o quanto antes, proporcionando ao Município condições de financiar todas as ações de enfrentamento à pandemia. -Imagem (1.2017057)