Uma recomendação enviada ao Município de Araguaína orienta que a não necessidade de apresentação de termo de assentimento para a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19. A apresentação é desnecessária conforme a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE), o Ministério Público do Tocantins (MPTO), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT).Conforme a DPE, os órgãos recomendam que a exigência do documento deva acontecer apenas em casos que os responsáveis pela criança não estejam presentes no momento da aplicação do imunizante. A recomendação requer que as equipes de vacinação sejam orientadas quanto à desnecessidade da exigência quando os pais ou responsáveis estejam acompanhando seus filhos nos locais de vacinação.Essa recomendação tem base na orientação do Ministério da Saúde (MS), que conforme nota técnica que prevê que: “os pais ou responsáveis devem estar presentes manifestando sua concordância com a vacinação. Em caso de ausência de pais ou responsáveis, a vacinação deverá ser autorizada por um termo de assentimento por escrito”. A DPE informou também que, assim como o MS, a recomendação da Secretaria Estadual é que o termo de assentimento por escrito deve ser exigido apenas no caso de ausência de pais ou responsáveis na hora da vacinação contra a Covid-19.O Jornal do Tocantins entrou em contato com a Prefeitura de Araguaína, que, por rede social, informou que seguirá a recomendação.