O Procon Tocantins autuou 19 correspondentes de empréstimos por irregularidades nesta terça-feira, 1º, Dia do Idoso, durante uma operação para fiscalizar e combater práticas de empréstimos consignados fraudulentos contra idosos que esteve em 30 estabelecimentos. Sendo dois em Dianópolis, três em Palmas, três em Guaraí, quatro em Porto Nacional, cinco em Araguaína e dois em Gurupi. De janeiro a setembro deste ano, o órgão de Defesa do Consumidor registrou sete mil atendimentos de reclamações de idosos. Entre as irregularidades constatadas pelo Procon, estão a ausência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do alvará de funcionamento, falta de informação com a descrição dos produtos e serviços oferecidos com respectivos custos. O Procon não encontrou um painel com informações ostensivas e legíveis sobre seus canais de atendimento aos clientes e usuários para esclarecimento, item obrigatório para essas empresas e, ainda, funcionários não estavam identificados com crachá com denominação do contrato, o nome da pessoa e seu número de registro no cadastro de pessoa física e problemas nas instalações físicas e de identificação do local.A operação é realizada pela Associação Brasileira dos Procons (Procon Brasil) e aconteceu em todo país, alusiva ao Dia Internacional do Idoso.O Procon alerta que pessoas com 60 anos ou mais, possuem direitos específicos enquanto consumidores, pois fazem parte do público considerados hipervulneráveis. Isso é garantindo no CDC, no Estatuto do Idoso e em outras leis.Conforme Walter Viana, superintendente do Procon Tocantins, é necessário estar atento as questões do envelhecimento e principalmente a necessidade de se cuidar da população idosa. Ele afirma que diversas empresas aproveitam da hipervulnerabilidade dos idosos para venderem seus produtos em condições prejudiciais ao consumidor. O que é considerado prática abusiva e proibido pelo CDC, conforme determina o artigo 39.Segundo Viana, é proibido ao fornecedor de produtos ou serviços prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.No Estatuto do Idoso está descrito que a pessoa com 60 anos ou mais, tem direito a produtos e serviços que respeitem a sua peculiar condição de idade. Conforme a lei, o idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.DenúnciasAs denúncias podem ser feitas a qualquer momento. O Procon dispõe do Disque Procon 151, e o Whats Denúncia no (63) 99216-6840 e também com os núcleos por meio deste link.