Os microempreendedores individuais (MEI) inadimplentes precisam regularizar a situação até o próximo dia 31, caso contrário, poderão perder o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Esse cancelamento faz com que o empreendedor seja excluído do Simples Nacional, fazendo com que o mesmo passe a ter mais dificuldades para acessar linhas de crédito, por exemplo. A gerente do Sebrae Tocantins, Viviane Albuquerque, orienta que os microempreendedores devem quitar suas dívidas ou fazerem seus parcelamentos para não sofrerem sanções. “Os microempreendedores terão CPFs cancelados e consequentemente não podem mais ter funcionários registrados, e não poderão mais pegar financiamentos, porque o CNPJ deixará de existir”, explicou.No caso do Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS (estadual) e o Imposto Sobre Serviços - ISS (municipal), o CNPJ do microempreendedor vai ser enviado para os governos locais e poderá ser inscrito como inadimplente na dívida ativa, o que gerará multas sobre o valor devido. “Caso não seja feito o procedimento de regularização até o dia 31, eles terão os débitos inscritos na dívida ativa da União, referente aos débitos previdenciários, na dívida ativa do Estado referente aos débitos de ICMS e nas de todos os municípios referente ao ISS”, acrescentou a gerente do Sebrae.Vale lembrar que a perda do CNPJ não deixa de corrigi-la por meio de multas e juros, e nem ao menos quita a dívida, o que faz com que ela continue aumentando. O microempreendedor que deseja quitar as suas dívidas, deverá emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no portal do Simples. A pessoa também poderá optar por parcelamento da dívida e lá é disponibilizado o valor e a quantidade de parcelas que serão pagas. O DAS também pode ser emitido pelo Aplicativo MEI disponível para celulares Android ou IOS.