A Justiça do Trabalho em São Paulo decidiu que um motorista de aplicativo da 99 deve ser enquadrado como trabalhador digital avulso, em decisão inédita que cria nova categoria, adaptando regra já prevista em lei e na Constituição Federal. Segundo acórdão do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho) em caso julgado pela 4ª Turma do órgão no início de abril, o profissional deve ter acesso a direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como 13º salário, férias e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Procurada, a 99 afirmou que não comenta casos judiciais em andamento. Cabe recurso. A desembargadora responsável pelo caso, Ivani Bramante, afirma em seu relatório que não é possível reconhecer a categoria como CLT tradicional, mas vê que as novas formas de trabalho também não garantem o enquadramento como profissional autônomo pleno.