Uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) por meio da 70ª Promotoria de Justiça da capital, o juiz Éder Jorge, da 20ª Vara Cível da comarca de Goiânia, concedeu liminar determinando que as empresas de telefonia móvel Claro, Tim, Oi Móvel e Vivo avisem, com antecedência, os clientes sobre a extinção e migração de planos de serviço.A decisão tem validade nacional e foi concedido prazo de 45 dias para que as empresas comprovem a execução do que foi determinado.A ação teve como base o inquérito civil que foi instaurado pela promotora de Justiça Maria Cristina Miranda, que apurava a práticas de violação das relações de consumo, a partir das alterações unilaterais por parte das operadoras de telefonia móvel, nos contratos que são firmados com os consumidores.A promotora defendeu a observância das regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e os contratos não poderiam ser alterados de forma unilateral e os consumidores, de acordo com a promotora de Justiça, têm de ser notificados previamente das alterações de nomenclatura do plano de serviço, do pacote de serviço ou promoção que fora contratado inicialmente, a cada consumidor, individualmente, com pelo menos 30 dias de antecedência.RequerimentoAinda na ação, a Justiça requere que seja mencionada as opções de planos de serviços disponíveis e semelhantes ao previamente contratado, proporcionando o direito de escolha. E no caso de substituição por plano de serviço mais oneroso, seja feito o abatimento proporcional do preço, quanto aos planos de serviço com prazo determinado.Outro pedido feito pela promotora para que seja devolvido o valor pago a mais pelo consumidor, e também a imposição de uma multa diária de R$ 100 mil por descumprimento da decisão, para cada uma das empresas, além de danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão.Segundo o juiz Éder Jorge, o Código de Defesa do Consumidor deixa claro que as empresas têm o dever de informar, de forma clara e objetiva, sobre todos os produtos e serviços ofertados aos consumidores, “de forma leal e transparente para extirpar qualquer resquício de dúvida sobre o que está sendo contratado”.Éder Jorge determinou, ainda, às empresas de telefonia móvel que mencionem, na informação que forem prestar aos consumidores, sobre a exclusão do plano de serviço contratado, as opções de planos de serviço disponíveis semelhantes ao plano que o consumidor contratou, constando as informações adequadas e claras, a fim de que possa analisar a proposta e exercer seu direito de escolha.Na decisão, o magistrado obriga as operadoras a ofertarem ao consumidor, no plano de serviço de contrato com prazo determinado, em caso de extinção do mesmo, a alteração por outro de igual valor ou, se o ofertado for mais caro, seja feito o abatimento proporcional do preço até o fim da vigência do primeiro.