O juiz de Cristalândia Wellington Guimarães determinou a averbação de processo judicial ligado às investigações de uso de defensivos falsificados nas matrículas de cinco fazendas pertencentes ao grupo milionário Diamante Agrícola (São Miguel Incorporações), que atua na região de Lagoa da Confusão, sudoeste do Tocantins.A decisão saiu em um dos vários pedidos cautelares feitos pelo Ministério Público que investiga a o grupo por suposto uso de defensivos agrícolas de origem ilícita, proibidos no Brasil, com suspeita de falsificação. A decisão alcança as fazendas Safira, Dois de Abril Trindade e Somava, Ouro Verde, Lago Verde e Santa Maria. O Cartório de Registro de Imóveis de Cristalândia já efetivou a averbação.Em apenas uma das fazendas, a Ouro Verde, o Ibama encontrou 9.680 kg de agrotóxicos, vencidos, sem registro no Brasil, uma das apreensões que deram origem à investigação sobre o grupo. O conglomerado também é alvo de várias ações judicias do Ministério Público, que buscam “recompor extensas áreas desmatadas ilicitamente, o plantio, a sistematização e a utilização dos escassos recursos hídricos da Bacia do Rio Formoso do Araguaia, para irrigar essas áreas indevidamente.”Ao decidir pela averbação, o juiz observou: “Trata-se de medida que se justifica pelos princípios constitucionais relacionados ao meio ambiente, em especial atenção à natureza pública da proteção ambiental. Na averbação deverá constar número do processo, classe e assunto do processo, bem como a indicação das partes”.A averbação tem base na Lei dos Registros Públicos e no Código de Processo Civil (CPC). A primeira fixa a averbação de ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro ou repercutam nos direitos relativos ao imóvel. O CPC autoriza o juiz a adota medidas para “prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias”.Um imóvel averbado nestas condições enfrenta restrições para operações como venda e obtenção de créditos.Apreensão de 15 toneladas de defensivos suspeitosO magistrado é o mesmo que autorizou a busca e apreensão de inúmeros defensivos efetivada na Operação Cidade Blindada, da Polícia Civil, no dia 11 de novembro.No cumprimento da operação, a Polícia Civil apreendeu:- 24 caixas de 20 l de Cipemetrina 250;- 400 sacos de 25k de inseticida Attaway - Podim Deltamtrina 0,2%;- 2 pacotes de Tecnup 20 Kg;- 42 notas fiscais de defensivos agrícolas;- 2 notas fiscais de defensivo cipermetrina;- 32 galões de Basagran;- 96 galões de 20 l de Helmoquat;- 200 sacos de 25 k (que ficaram custodiados com um dos alvos).Na segunda-feira, 21, o Ministério Público pediu na Justiça o bloqueio de R$ 250 mil do mesmo grupo para transportar e incinerar os produtos apreendidos. Ainda não há decisão sobre o requerimento. O órgão estima em 15 mil kg a quantidade de agrotóxicos ilegais apreendida durante a operação. Até a publicação da matéria, a Justiça ainda não havia analisado o pedido deste bloqueio. O promotor Francisco Brandes anexou ao pedido propostas de empresas de Senador Canedo (GO) e Suzano (SP) para incineração de agrotóxicos. Segundo ele, no Estado não há empresas ou instituições capaz de "transportar, manusear ou incinerar as substâncias ilícitas perigosas apreendidas judicialmente”. O material apreendido está armazenado provisoriamente em batalhões da Polícia Militar.O JTo contatou a assessoria jurídica da empresa, mas não obteve retorno ainda. O grupo já pediu judicialmente a liberação do material apreeendido, ainda sem decisão judicial.