O Diário Oficial da União traz ontem portaria que regulamenta atividades perigosas em motocicleta e gera o direito a 30% de adicional.O Ministério do Trabalho e Emprego lembra que o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O direito passou a ser garantido ontem.De acordo com a portaria, são consideradas perigosas as atividades laborais com o uso de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas.A norma esclarece ainda as situações em que não são consideradas perigosas: a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho, as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam Carteira Nacional de Habilitação para conduzi-los, as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.Criada pela lei 12.997, de 18 de junho de 2014, a norma foi acrescentada ao § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Antes, a CLT previa o adicional de periculosidade em atividades como aquelas sujeitas a exposição a produtos inflamáveis, explosíveis, radiação ou energia elétrica, além de risco às seguranças pessoais ou de patrimônio. A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último mês de junho.De acordo com o Sindicato dos Mensageiros, Motociclistas, Ciclistas e Mototaxistas de São Paulo (Sindimoto-SP), a categoria tem cerca de dois milhões de trabalhadores em todo o país.EntendaA implementação do adicional de periculosidade foi elaborada por um grupo técnico tripartite, criado pelo Ministério do Trabalho. A proposta foi submetida a consulta pública por um período de 60 dias.