O Governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), editou na quarta-feira, 13, a Medida Provisória nº 18 (MP) que reduz em 66,67% a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre as operações de saída interestaduais realizadas com gado bovino do Tocantins. Na prática, a alíquota cai de 12% para 4,7% sobre o gado vivo no Tocantins.No dia 12 de julho deste ano, o Diário Oficial da União (DOU) publicou a adesão do Governo do Tocantins ao convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que permitia esta redução, agora efetivada pela Medida Provisória. A MP nº 18 entrou em vigor na quarta-feira, 13, data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de agosto de 2022 e aguarda a conversão em lei pela Assembleia Legislativa do Tocantins.A medida tem como objetivo reduzir a carga de impostos em negociação do boi vivo com os estados de Goiás (GO), Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS), Paraná (PR), Roraima (RR), Santa Catarina (SC) e São Paulo (SP).