Após denúncias de consumidores, as companhias aéreas Gol e Latam foram notificadas pelo Procon Tocantins quanto à remarcação de passagens aéreas dos consumidores alcançados pela vigência da Medida Provisória (MP) 925, de 18 de março de 2020, sem cobrança de tarifas adicionais para datas posteriores em períodos de baixa temporada.A MP 925, editada pelo Governo Federal, traz medidas emergenciais para o setor aéreo brasileiro, no que diz respeito ao reembolso e às alterações de voos domésticos ou internacionais aplicadas nas passagens aéreas compradas até 31 de dezembro de 2020.O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, esclareceu que o órgão exige o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Distrito Federal e territórios, da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), da TAM linhas aéreas S.A, da GOL Linhas aéreas S.A, da Passaredo Transportes aéreas S.A, da MAP Transportes Aéreos S.A e da Azul Linhas aéreas brasileiras S.A. “O objeto deste termo de ajuste é tão somente a normatização que envolve o cancelamento de voos nacionais e internacionais por conta da pandemia da Covid-19”, explica Walter Viana.Denúncias podem ser feitas por meio do Disque 151 ou Whats Denúncia (63) 99216-6840.