O Corpus Christi, que será celebrado no dia 4 de junho, pode abrir espaço para mais uma folga prolongada neste ano, com a emenda na sexta. A data, no entanto, não é feriado nacional, mas ponto facultativo —o que muda as regras para trabalhadores. De origem católica, a celebração religiosa foi instituída em 1264 pelo papa Urbano 4º e sempre cai numa quinta-feira, 60 dias após a Páscoa. O objetivo é celebrar o sacramento da Eucaristia que, segundo a doutrina católica, representa o corpo e o sangue de Jesus. A data é considerada feriado municipal em alguns locais, como as capitais São Paulo, Curitiba (PR) e Vitória (ES), com previsão legal para descanso remunerado. As regras para funcionamento, folgas e compensação no dia 4 de junho dependem da legislação local. Segundo o advogado trabalhista Leandro Lopes Bastos, no caso de ponto facultativo, não há obrigatoriedade de dispensa. "Se houver trabalho, não há pagamento em dobro, porque juridicamente não é feriado. Se a empresa dispensar o empregado, o dia é pago normalmente."