Este dia 26 de dezembro é conhecido como a tradicional data para troca dos presentes recebidos no Natal, quando muitas lojas voltam a ficar cheias. Mas o consumidor precisa ficar atento aos direitos e deveres de lojistas e clientes, que variam de acordo com o motivo da troca e a política adotada por cada estabelecimento. É importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga as lojas a trocarem produtos sem defeito, a não ser que isso tenha sido previamente acordado. O superintendente do Procon Goiás, Marco Palmerston, conta que, devido ao grande volume de compras nesta época, sempre aparecem dúvidas sobre os direitos e deveres para as trocas. Ele informa que só existe a obrigatoriedade da troca se o produto estiver estragado ou com vício de funcionamento. “Se ele não serviu ou se pessoa apenas não gostou, a loja não tem essa obrigação”, destaca.