Neste domingo, 15, é celebrado mundialmente o Dia do Consumidor e a data existe para lembrar princípios básicos da proteção dos interesses dos consumidores: direito à segurança, informação, escolha e direito a ser ouvido e, claro, proporcionar promoções e aumentar o número de compras que sofrem hiato fora do período de datas comemorativas. No Brasil, o comércio estabeleceu a Semana do Consumidor, para que as vendas sejam impulsionadas não apenas em um só dia. Mas o brasileiro sabe como ter acesso aos seus direitos durante e fora da Semana do Consumidor? O Jornal do Tocantins esteve nas ruas e conversou com a população para saber sobre casos em que pessoas foram lesadas durante alguma compra. A empresária Fernanda Ramalho, de 26 anos, sofreu uma cobrança indevida. Ela narra que comprou um guarda-roupa no cartão de crédito na Black Friday do ano passado e recebeu dois diferentes em casa. “Quando me mandaram o outro guarda roupa, alertei que já tinha recebido um e ele disse que se a nota fiscal estava no meu nome, eu podia ficar com ele”, conta. Fernanda comenta que até achou que o segundo móvel fazia parte da promoção da Black Friday. A loja mandou montá-los e ela comunicou a loja que, segundo ela, disse que iria resolver a situação. “Se passaram muitos dias, até completar um mês. Certo dia começaram a chegar cobranças. A loja tinha aberto um crediário no meu nome e estavam cobrando o segundo guarda roupas”, revela. Ela disse que tinha sempre que procurar a empresa para ter um retorno, mas não havia posição. Passado um mês, ela teve uma surpresa: seu nome está negativado. Fernanda disse que acionou o Procon que teria a recomendado a abertura de um processo judicial contra a loja por danos morais. O advogado Rafael Rezende, de 29 anos, sabe bem como é ter seus direitos do consumidor lesados, mas sempre tem buscado respostas para reaver as situações. Ele conta que em uma das vezes teve que esperar mais de duas horas para ser atendido em uma agência bancária. “Esperei mais de duas horas para ser atendido no banco, me senti menosprezado, humilhado e outros sentimentos de revolta, pois o banco lucra bastante e tem condições de tratar o consumidor com respeito e dignidade, mas como muitos não reclamam na justiça continuam a cometer essas falhas na prestação do serviço”, aponta. Rezende também teve problema com uma loja. Ele afirma que aderiu ao cartão de crédito de uma loja e não recebeu a senha, no entanto, a empresa encaminha faturas mês a mês. “Em todo esse tempo eu solicitava a senha no serviço de atendimento ao consumidor da operadora do cartão de crédito, por incontáveis vezes e a senha nunca era alterada ou mandada via correios. Reclamei no site “reclame aqui”, a empresa entrou em contato informando o prazo em que enviariam a nova senha, mas também não chegou como prometido”, descreve. Para resolver as situações, o advogado ingressou com ação pedindo indenização por danos morais e obteve êxito no primeiro caso. No segundo, com as provas das reclamações e solicitações de senha, pediu o cancelamento do cartão e indenização por danos morais na justiça, também teve êxito no caso. Números Sobre dados, o Procon Tocantins informou por nota que em 2018 foram realizados 42.788 atendimentos referentes a reclamações de consumidores, conforme os dados do Sistema Nacional de Informação de Defesa do Consumidor (Sindec). Deste total, 33.926 foram resolvidos por meio do atendimento preliminar. Conforme a pasta, ainda em 2018, foram realizadas 8.862 audiências de conciliação, sendo 2.470 resultaram em acordos. Já em 2019, foram realizados 45.938 atendimentos; destes, 37.092 também foram resolvidos no atendimento preliminar. Foram realizadas 8.846 audiências de conciliação, sendo que 1.814 resultaram em acordos.O Procon Tocantins realiza em todo o Estado diversos eventos para discutir a semana do Direito do Consumidor. A programação pode ser conferida aqui. Como não cair em golpes? O Procon Tocantins elencou alguns direitos que os consumidores têm, mas nem todos sabem. Confira: Nome deve ser limpo até cinco dias após o pagamento da dívida Conforme o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito no máximo em cinco dias corridos. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento. Você não precisa contratar o seguro do cartão de crédito Na aquisição do cartão de crédito o consumidor não pode ser obrigado a contratar qualquer outro serviço ou produto, sob pena de configurar venda casada. Se a ligação do celular for interrompida, você pode repeti-la em 120 segundos Para chamadas com intervalo máximo de 120 segundos, entre os mesmos números de origem e de destino, devem ser consideradas uma única ligação. Estacionamentos não podem se eximir da culpa por furtos ou danos materiais Os cartazes e avisos usados pelos estacionamentos não eximem os mesmos da responsabilidade de reparação por furtos ou de danos materiais (como amassados e vidros quebrados). Entretanto, para itens deixados dentro dos veículos a regra é um pouco diferente, pois só se pode exigir reparação se, após listá-los, o funcionário que receber o veículo assinar o documento comprovando a existência de tais itens. Não existe valor mínimo para compra com cartão A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. Preço na vitrine O produto exposto na vitrine da loja deve informar não só o preço à vista, como também a prazo, além do valor total da compra, para facilitar a escolha da forma de pagamento. Troca de Produto A troca de produto sem defeito não é obrigatória. O consumidor deve estar atento à política de troca de cada empresa. O lojista costuma aceitar a troca, apenas para fidelizar o seu cliente. Mas, por lei, ele só é obrigado a trocar produtos com defeito. Direito de Arrependimento. Nas compras pela Internet, telefone e catálogo, o consumidor terá o direito de se arrepender da compra em até 7 dias após o recebimento do produto, nesse caso, receberá a devolução dos valores pagos. Diferenciação de preço para compra paga com cartão ou dinheiro É legal, a cobrança diferenciada de valores, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor, ou seja, caso o consumidor opte por pagar em dinheiro, poderá ter um desconto.