-Imagem (1.1973313)A volta às aulas demanda tempo dos pais, responsáveis e estudantes para comprar os materiais escolares e ainda se preocupar com a segurança dos objetos adquiridos. A Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), alerta aos consumidores sobre a necessidade de observar e só comprar produtos certificados para evitar riscos. Para o técnico em Qualidade da AEM, Bruno Santana, o primeiro passo a ser feito é observar se o produto em o Selo de Identificação de Conformidade do Inmetro. “A certificação é a garantia que a mercadoria foi testada e avaliada para oferecer segurança à sociedade, visando evitar acidentes e atender aos requisitos de segurança previstos nos regulamentos”, explica.Isso porque, conforme o presidente da Metrologia Estadual, Rérison Castro, os materiais são produzidos, em sua maioria, para crianças e o cuidado na hora de comprar deve ser reforçado. “Nos testes laboratoriais são observados vários requisitos como, por exemplo, a toxicidade de algumas substâncias, que eventualmente podem ser levadas à boca ou até mesmo inaladas, bem como as bordas cortantes e as pontas perigosas dos objetos. É fundamental que o pai ou responsável pela compra do material observe se o produto foi avaliado e contém o Selo Inmetro”, afirma Castro. Outras observações são quanto à substâncias tóxicas e bordas cortantes para evitar acidentes. O Inmetro regulamenta 25 artigos escolares com o Selo de Identificação após passar por análises laboratoriais que verificam riscos de acidentes e a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com risco de serem ingeridas e/ou inaladas; a existência de bordas cortantes ou pontas perigosas, dentre outros requisitos. Os produtos que devem ter o Selo são: Apontador; Borracha e Ponteira de borracha; Caneta esferográfica/roller/gel; Caneta hidrográfica (hidrocor); Giz de cera; Lápis (preto ou grafite); Lápis de cor; Lapiseira; Marcador de texto; Cola (líquida ou sólida); Corretor Adesivo; Corretor em Tinta; Compasso; Curva francesa; Esquadro; Normógrafo; Régua; Transferidor; Estojo; Massa de modelar; Massa plástica; Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios; Pasta com aba elástica; Tesoura de ponta redonda; Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela). RegulamentaçãoPor meio da Portaria n.º 481/2010, o Inmetro determinou que os materiais escolares devem ter informações obrigatórias, permanentes e visíveis, em língua portuguesa. Com isso, os consumidores devem observar sempre os rótulos e embalagens dos produtos, além de priorizar a compra em estabelecimentos formais.“Também é importante o consumidor solicite a emissão da nota fiscal, pois em caso de desconformidade é por meio do documento que é o possível o rastreamento dos dados do fabricante e a melhoria constante da qualidade dos produtos por meio das avaliações metrológicas”, frisou o presidente da AEM.Dicas: O Selo deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto. No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto. Não compre artigos escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança. Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor. Caso encontre produtos sem o Selo no mercado formal, faça sua denúncia à Ouvidoria da AEM: (63) 3218-2076. Já em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac.