Concessionária de serviço público que fornece energia elétrica a mais de 600 mil clientes no Tocantins, a Energisa impetrou um mandado de segurança contra o governo do Tocantins para que a Justiça lhe assegure o direito de reaver os valores recolhidos por ICMS de clientes que deixaram de pagar as contas nos últimos cinco anos.A empresa afirma ser ilegítima a cobrança do imposto sobre o fornecimento de energia quando há o inadimplemento definitivo do consumidor final. De acordo com a concessionárias, são R$ 49 milhões em inadimplência acumulada em 12 meses no Tocantins, até outubro do ano passado.Quando emite as notas fiscais e faturas para cobrança dos clientes, a empresa recolhe de imediato o ICMS sobre a energia fornecida, e, conforme a empresa, quando clientes da imensa base dela deixam de pagar, impacta suas finanças. "A inadimplência destes consumidores, que se agrava sobremaneira em tempos de crise, é medida de acordo com o período em que as faturas se encontram “em aberto” (inadimplidas), justifica, na petição levada à Justiça na noite desta quinta-feira, 6.A Energisa afirma arcar "indevidamente" com o custo do imposto que deixou de ser repassado ao consumidor final e o Estado, ao exigir que a concessionária, na qualidade de contribuinte de direito, recolha o imposto de contas de luz inadimplidas pelo consumidor (o contribuinte de fato) inverte a lógica da cobrança do ICMS, por se tratar de um tributo do consumo. "O contribuinte de direito é um mero “repassador” do ICMS pago pelo consumidor final." Para a empresa, verificada a inadimplência definitiva dos consumidores finais, ela tem direito de recuperar o ICMS recolhido antecipadamente do Fisco do Tocantins, quando emite as notas fiscais e faturas.A empresa defende ser "perfeitamente possível para o Fisco estadual" verificar quando e quanto das faturas emitidas se tornara definitivamente não pagas por meio da contabilidade da empresa e restituir os valores. No final, a empresa pede que a Justiça reconheça como ilegítima a cobrança do ICMS sobre as notas com inadimplemento definitivo do consumidor e reconheça o direito de receber de volta os valores recolhidos antecipadamente nos últimos 5 anos. Ela também quer lançar em sua contabilidade esses valores de contas não pagas como créditos, inclusive, dos últimos cinco anos.A ação não cita os valores em discussão, mas apresenta R$ 70 mil como valor da causa, que está na 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas com o juiz José Maria de Lima.