O calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021 e 2022, fixado na Portaria Sefaz nº 1108 publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira, 28, prevê o IPVA 2021 em parcela única com desconto de 10% vence dia 15 de janeiro. Sem desconto no dia 15 de outubro. O imposto pode ser parcelado em 10 vezes, mas a parcela não pode ser inferior a R$ 400 para empresas ou R$ 200 para pessoas. O documento só estará disponível após a última parcela. Para o exercício de 2022, o vencimento da parcela única do IPVA será dia 17 de janeiro daquele ano.Para pagar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz/TO), e imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), disponível no link IPVA. Para preencher o Dare basta o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF do proprietário.O IPVA é calculado conforme o valor de mercado do veículo, obedecendo às alíquotas constantes no artigo 78 do Código Tributário do Estado do Tocantins, acessível em (IPVA/Alíquotas).-Imagem (1.2172708)