A atualização cadastral do Caixa Tem, aplicativo utilizado para movimentar os recursos do auxílio emergencial, ficará suspensa até maio. O anúncio foi feita nesta quarta-feira (31) pelo presidente da Caixa, Pedro Guimarães.De acordo com o banco, o procedimento tem como objetivo garantir maior segurança de dados dos usuários e evitar fraudes. O beneficiário que não fizer a atualização, no entanto, não será penalizado com a suspensão do auxílio, caso tenha direito.Nas últimas semanas, a Caixa divulgou um calendário escalonado para atualização do Caixa Tem, de acordo com o mês de aniversário. O último dia, para nascidos em dezembro, é nesta quarta (31).O Ministério da Cidadania informou também nesta quarta que os pagamentos do auxílio emergencial de 2021 começarão no dia 6 de abril para o público inscrito em 2020 pelas plataformas digitais da Caixa e para os integrantes do Cadastro Único.Trabalhadores informais que entraram no auxílio porque perderam renda devido à pandemia de Covid-19 começarão, portanto, a receber o benefício antes dos integrantes do Bolsa Família, que somente deverão ter a primeira parcela a partir de 16 de abril, conforme o calendário de pagamentos do programa.O pagamento será realizado por meio do aplicativo Caixa Tem e, somente "algumas semanas" após o depósito poderá ser efetivamente sacado, segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.Antes do saque, porém, os beneficiários poderão realizar pagamentos e compras com o aplicativo, exatamente como ocorreu em 2020.A Dataprev (empresa de tecnologia da Previdência) informou ter processado mais de 40 milhões de cadastros para a liberação do primeiro lote de pagamentos.Novas parcelas do benefício A nova rodada do auxílio emergencial será paga em 2021 para cerca de 45,6 milhões de beneficiários em quatro parcelas a partir de abril.O valor básico do benefício será de R$ 250 por família, mas cai para R$ 150, se o beneficiário mora sozinho, e sobe para R$ 375, caso a beneficiária seja uma mãe que, sozinha, é responsável pelo sustento de um filho menor.Só terá direito ao benefício quem recebia a grana em dezembro de 2020, mas nem todos nesta condição estão garantidos na nova etapa do programa.Existem outros critérios de elegibilidade. O principal é a renda, pois o benefício somente será destinado a famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, o que representa R$ 550, se considerado o atual salário mínimo de R$ 1.100.Além disso, a renda mensal total da família não pode superar três salários mínimos, o que significa R$ 3.300, considerando o piso atual. AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021 | TIRE SUAS DÚVIDAS1) Quem receberá o benefício em 2021?O benefício será devido a um dos membros da família que recebeu o auxílio emergencial em 2020 e se enquadra em um dos critérios abaixo:Ser maior de 18 anos, exceto no caso de mães com idade de 12 a 17 anosEstava inscrito no Cadastro Único em 2 de abril de 2020É beneficiário do programa Bolsa FamíliaTeve o cadastro aprovado pela Caixa 2) O que impede o recebimento do auxílio em 2021?Quem se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo não terá direito ao auxílio emergencial em 2021:Tem emprego formal no momentoRecebe benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa FamíliaTem renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550, neste ano)É membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano)Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 milRecebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 milEra dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusãoTeve o auxílio emergencial de 2020 canceladoDeixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do auxílio emergencialÉ estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudoMora fora do Brasil 3) Quantas pessoas da família terão direito?Apenas um membro da família poderá receber o auxílio emergencial em 2021No ano passado, o benefício havia sido liberado para duas pessoas da família 4) Como será escolhido quem vai receber na família?Se na mesma família houver mais de uma pessoa com direito ao auxílio emergencial 2021, terão preferência para o recebimento:A mulher responsável pelo sustento de filho menor de idadeA pessoa mais velha e, se houver empate, o benefício fica com a mulherSe persistir o empate, a escolha será por ordem alfabética do primeiro nome 5) O aposentado do INSS poderá receber?Aposentados e pensionistas do INSS ou de outros regimes previdenciários não recebem o auxílio emergencialO auxílio emergencial também não poderá ser pago a pensionistas e beneficiários de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez 6) O empregado que está sem receber salário tem direito?Se o empregado tem um contrato formal ativo, mas não recebe salário há três meses ou mais, ele terá direito ao auxílio emergencial, desde que se enquadre nos demais critérios 7) Como pedir o novo auxílio emergencial?Não será possível pedir o benefício, pois ele será concedido de forma automática a quem recebia o auxílio emergencial em dezembro de 2020 e seenquadra nos critérios apresentados nas respostas das perguntas 1 e 2 8) Qual será o valor do auxílio neste ano?R$ 250 será o valor para famílias que não são chefiadas por mães que possuem filho menorR$ 375 será a parcela da mãe que é a única responsável pelo sustento de filho menorR$ 150 será a renda mensal para beneficiários que moram sozinhos 9) Quantas parcelas serão pagas?O auxílio emergencial será pago, inicialmente, em quatro parcelas mensais 10) O número de parcelas pode aumentar?A medida provisória que cria regras para o auxílio prevê a prorrogação para o benefício se houver necessidade e recursos disponíveis no Orçamento 11) Quando os pagamentos terão início?O pagamento terá início em 6 de abril 12) Como saber se meu auxílio está aprovado?O primeiro lote de aprovados poderá ser consultado a partir de 1º de abril no Portal de Consultas da Dataprev: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/ 13) É possível acumular auxílio emergencial e Bolsa Família?Não é possível acumular o auxílio emergencial e o Bolsa FamíliaEm vez de acumular, o beneficiário ficará com o maior benefícioAo final do auxílio, o Bolsa Família voltará a ser pago 14) Como será o pagamento do auxílio emergencial?O pagamento seguirá o sistema utilizado no ano passado: contas digitais da Caixa, com possibilidade de movimentação pelo aplicativo Caixa TemQuem recebe Bolsa Família poderá sacar o auxílio com o mesmo cartão que já utiliza para receber o benefício atual 15) Será necessário baixar de novo o aplicativo Caixa Tem?Não é necessário instalar o programa novamente, mas a Caixa pede que os usuários atualizem o aplicativo para garantir agilidade e segurançaHá um calendário para realizar a atualização. Clique aqui para ver as datas e um vídeo com orientações 16) Como pedir ajuda para utilizar o Caixa Tem?Para tirar dúvidas sobre o aplicativo para movimentar o auxílio emergencial, a Caixa oferece os seguintes canais:Telefone 111Site (https://www.caixa.gov.br/auxilio)Facebook (https://www.facebook.com/caixa) 17) Quem está com saldo negativo terá desconto no auxílio?Ao receber o benefício na conta digital ou transferir o benefício, o beneficiário do auxílio emergencial não poderá sofrer descontos na parcela para cobrir saldos negativos 18) Após o início do pagamento, o auxílio poderá ser cancelado?Sim. O governo fará um pente-fino permanente para verificar se os beneficiários efetivamente cumprem os requisitos para receber o auxílio 19) O governo pode exigir a devolução do auxílio emergencial?Sim. A devolução pode ocorrer de diferentes formas. Ao identificar, por exemplo, que o beneficiário também recebe renda do INSS, o auxílio será descontado da aposentadoria ou pensãoQuem não movimentar o auxílio emergencial após 120 dias também terá o benefício devolvido aos cofres da União 20) As regras do auxílio emergencial 2021 ainda podem mudar?As regras do novo auxílio emergencial de 2021 foram estabelecidas pela Medida Provisória 1.039/2021, que poderá ser alterada pelo Congresso Fontes: Ministério da Cidadania, Caixa Econômica Federal e Medida Provisória 1.039/2021