Foi mantida parcialmente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo uma decisão de primeiro grau que condenou uma companhia aérea a indenizar passageiros em razão de atraso de três dias em voo. A indenização por danos materiais também foi mantida, fixada em R$ 6,3 mil pelo juízo de primeiro grau, tendo sido elevado o valor dos danos morais para R$ 15 mil por autor, totalizando R$ 45 mil. Os passageiros, praticantes do judaísmo, compraram as passagens de Tel Aviv para São Paulo, com conexão em Londres. No aeroporto de Israel foram informados que o voo de conexão havia sido remarcado para o dia seguinte, coincidente com o Shabat (imposição religiosa judaica de não se trabalhar no sábado e dia sagrado de descanso). Por conta disso, eles foram remetidos a outro voo, três dias depois, mas arcaram com as despesas de hospedagem, alimentação e itens de higiene, uma vez que as bagagens permaneceram retidas. (Processo 1121974-75.2023.8.26.0100).