Profissionais com carteira assinada convocados para trabalhar no feriado do Dia do Trabalho, nesta sexta-feira (1º), têm direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A regra vale para a maioria das categorias, mas há exceções. Trabalhadores em regime de escala 12x36, por exemplo, não recebem adicional, já que a compensação pelos feriados está prevista no próprio modelo de jornada. Setores considerados essenciais -como saúde, transporte, segurança, indústria e serviços funerários- podem manter atividades normalmente. Nesses casos, o direito à compensação também deve ser garantido. Uma mudança nas regras para funcionamento do comércio e de serviços em feriados ainda está em transição. A portaria 3.665/2023 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) prevê que empresas só possam abrir nessas datas com autorização em convenção coletiva firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.