O decreto estadual que suspendeu a criação da Área De Proteção Ambiental (APA) no Lago de Santa Isabel se tornou inconstitucional com o julgamento procedente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) para a ação direta de inconstitucionalidade do Ministério Público do Tocantins (MPTO). A ação é de 2019 após o Estado ter suspendido o ato de criação da Apa em novembro de 2018. Conforme o MPTO, a Justiça declarou inconstitucional e pediu nulidade o texto integral do Decreto Estadual nº 5.879, de 12 de novembro de 2018. A justificativa da revogação do decreto se baseia que o conteúdo do ato afronta o artigo 225, §1º, III, da Constituição Federal de 1988, que exige a edição de lei para a alteração e a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos.A decisão é de 15 de julho, com acórdão do Tribunal de Justiça juntado ao processo no final do mês e divulgado pelo MPTO nesta segunda-feira, 9. Criada ainda em 2002, a unidade de conservação fica nos municípios de Ananás, Riachinho, Xambioá e Araguaína, na região do Bico do Papagaio. A APA teria área conservada de km² e o objetivo de proteger e conservar as diversidades biológicas e disciplinar o processo de ocupação das áreas em torno do reservatório, que seria formado pela construção da usina hidrelétrica de Santa Isabel. O Jornal do Tocantins entrou em contato com a gestão estadual questionando sobre o caso e aguarda o retorno. Decreto Em 2018, o Governo do Estado extinguiu a APA Lago de Santa Isabel e, na época, o então presidente do Instituto Natureza do Tocantins, Marcelo Falcão, explicou que a Unidade de Conservação havia sido criada para diminuir os impactos ambientais pela possibilidade da instalação de uma usina hidrelétrica. Entretanto, o empreendimento não foi autorizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Naturais (Ibama) e o Estado entendeu que a criação da APA seria “obsoleta”. Além disso, a APA não foi implementada após a criação porque não havia sido criado um conselho gestor ou um plano de manejo.