O decreto do ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) prevê que plataformas e fornecedores de serviços digitais deverão exigir autorização judicial prévia para permitir a monetização ou o impulsionamento de conteúdos produzidos por crianças e adolescentes. A regra também se aplica a publicações que exponham de forma recorrente a imagem ou a rotina de menores, mesmo quando o material for produzido ou divulgado pelos próprios pais ou responsáveis. Caso a autorização judicial não seja apresentada, as plataformas deverão suspender imediatamente a monetização ou o impulsionamento do conteúdo. Essa é uma das previsões da minuta do decreto que regulamenta a nova lei aprovada pelo Congresso para estabelecer regras de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A norma entra em vigor em 17 de março.