Uma paciente que faz tratamento de câncer de mama há 12 anos precisou recorrer à Justiça para ter acesso a um medicamento que não está incorporado à lista do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o Ministério Público do Tocantins (MPTO), laudo elaborado por profissionais da rede pública, no hospital onde ela faz o tratamento, apontou que a medicação é a única opção terapêutica viável e segura para a mulher. A decisão determinando a entrega da medicação foi deferida pelo Tribunal de Justiça. A paciente é moradora de Paranã e trata um câncer de mama metastático. O medicamento deve ser fornecido de forma diária e contínua. Conforme a decisão, o Estado do Tocantins deverá fornecer o remédio no prazo improrrogável de cinco dias. Em caso de descumprimento, serão bloqueados valores para aquisição na rede privada e aplicada multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 10 mil.