O Juizado Especial Criminal de Sobradinho/DF condenou uma farmácia a indenizar em R$ 2 mil por danos morais uma cliente idosa que foi atendida com negligência. Segundo consta, a mulher foi à farmácia para comprar medicamentos e não recebeu o atendimento prioritário. Ela começou a passar mal e solicitou o uso do banheiro, que lhe foi negado sob a justificativa de que o local estava interditado. A idosa, então, acabou vomitando no chão do estabelecimento comercial e enfrentou constrangimento, uma vez que os atendentes não ofereceram qualquer auxílio. A empresa argumentou que a cliente pediu uma forma de pagamento não aceita e, em seguida, começou a passar mal,. Ela, então, foi orientada a aguardar sentada, mas, após vomitar, saiu do local. A julgadora do caso levou em conta a versão do informante da farmácia, que confirmou que o banheiro estava interditado e que a autora, por ser idosa e “hipervulnerável”, deveria ter sido atendida com mais atenção, ficando patente a violação à dignidade da pessoa humana. (Processo 0714523-49.2024.8.07.0006).