O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), recuou de parte da decisão proferida em 27 de março para limitar o fornecimento de relatórios de inteligência do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) a polícias, ao Ministério Público e a Comissões Parlamentares de Inquérito, e determinou nesta terça (21) que os procedimentos anteriores à sua decisão inicial não são afetados pelas novas regras. Em 27 de março, o ministro estabeleceu sete novas regras para que o Coaf forneça esses relatórios, como a existência de um procedimento de apuração formalmente instaurado e com lastro documental, como um inquérito policial ou um PIC (procedimento investigatório criminal, meio usado pelo Ministério Público). Também foi proibido o uso como "pesca probatória", como primeira ou única medida investigativa, e determinado que tenha pertinência temática com o objeto da investigação. Essas regras deverão ser seguidas pelo Coaf tanto para atender a pedidos de órgãos de controle como de decisões judiciais e CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito), além de documentos que o órgão produz de forma espontânea a partir do alerta de bancos.