Uma moradora de Mato Grosso, de 32 anos, foi condenada a devolver R$ 10 mil para um empresário de Darcinópolis (TO) após ele enviar um Pix por engano para a conta dela. A transferência ocorreu por meio de um banco digital, após o homem errar o DDD da chave do Pix, que seria 63, mas ele digitou 66. A decisão ainda cabe recurso. A decisão foi assinada pela juíza Renata do Nascimento e Silva, do Núcleo de Apoio às Comarcas, no dia 29 de julho de 2025. Segundo o documento, caso não haja saldo suficiente na conta da ré, o banco deverá informar os dados sobre as transferências feitas após o recebimento dos R$ 10 mil. O valor teria sido enviado por engano no dia 10 de fevereiro de 2022. Conforme a Justiça, o morador de Darcinópolis, de 42 anos, ficou responsável por cumprir um acordo de divórcio envolvendo o irmão e a ex-cunhada. Ele teria que fazer uma transferência de R$ 10 mil para cada um, mas ao realizar a segunda operação ele digitou o DDD errado.