A Lei Maria da Penha (11.340/2006) tem como fim precípuo a prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher em virtude de ação ou omissão com base no gênero. Em caso de violência praticada por uma mãe contra os seus filhos, não se aplica a referida norma, visto que nesse caso se sujeita a um sistema específico de proteção. Foi com esse entendimento que o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, anulou decisão da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Caruaru/PE que havia determinado a busca e apreensão dos filhos menores de uma mulher acusada pelo ex-marido de agredi-los. Essa diligência havia sido fundamentada na Lei Maria da Penha. (HC 866.933).