A Justiça determinou que a Prefeitura de Araguaçu, no sul do Tocantins, não realize o sacrificio de cães e gatos fora das situações previstas na legislação federal. A decisão liminar foi concedida após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). Conforme a decisão, a eutanásia de cães e gatos somente poderá ser realizada nas hipóteses excepcionais previstas pela Lei Federal nº 14.228/2021, como em casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que representem risco à saúde de pessoas ou de outros animais. O procedimento também deve ser precedido de avaliação e laudo assinado por médico veterinário habilitado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). A determinação vale para qualquer dependência municipal, incluindo o aterro sanitário, além de logradouros públicos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 500 por cada ato comprovado, limitada inicialmente a R$ 50 mil.