A Justiça do Tocantins manteve a decisão que impede a concessionária Investco S.A., responsável pela Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães, em Lajeado, de obter a propriedade de terras que foram inundadas pela formação do reservatório da usina. O documento está publicado no Diário da Justiça da última segunda-feira (31). A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que negou recurso apresentado pela empresa e confirmou a sentença da 5ª Vara Cível de Palmas. A concessionária buscava o reconhecimento da propriedade das áreas por meio de ação de usucapião extraordinária. Segundo o processo, a Investco alegou exercer posse da área alagada há mais de 20 anos e sustentou que precisava regularizar a situação fundiária dos imóveis para cumprir obrigações previstas no contrato de concessão firmado com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).