A Justiça do Trabalho condenou o município de Porto Nacional ao pagamento de uma indenização de R$ 300 mil por danos extrapatrimoniais coletivos. A sentença é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que denunciou a negligência da gestão municipal na execução de políticas para erradicar o trabalho infantil. Segundo o MPT, inspeções realizadas pelo Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) identificaram cenário crítico nos equipamentos socioassistenciais da cidade. Entre as falhas apontadas estão a ausência de diagnóstico socioterritorial, a falta de capacitação da rede de proteção e a inoperância do sistema de monitoramento. O procurador Paulo dos Santos Neto afirmou durante a ação que as irregularidades encontradas em órgãos como o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e o Conselho Tutelar prejudicam diretamente a proteção social das vítimas e de suas famílias.