Manifestantes se mobilizam contra o despejo e cobram solução para as famílias afetadas pela decisão judicial (Kaliton Mota/TV Anhanguera) O juiz Agenor Alexandre da Silva mantém a ordem de desocupação imediata no Loteamento Água Fria, mesmo diante de um impasse jurídico sobre a competência do caso. O magistrado da 1ª Vara Cível de Palmas suscita conflito negativo de competência perante o Tribunal de Justiça do Tocantins. A tese sustenta que o processo deve tramitar em vara cível comum, e não na vara agrária, em razão da natureza urbana do imóvel de 6,8 hectares. Apuração do Jornal do Tocantins indica que a área em disputa integra um conjunto de chácaras — 11, 12 e 13 — dentro do Água Fria. A medida atual ocorre na chácara 11, alvo de invasão no fim do ano passado. Informações levantadas apontam que a Justiça já reconhecia anteriormente o direito de posse de Francisco Vasconcelos Freire sobre o imóvel. Após a invasão, ele ingressou com novo pedido de reintegração e obtém decisões favoráveis tanto em primeira quanto em segunda instância.