O Juízo da 8ª Vara Criminal de Maceió/AL absolveu Ricardo Alexandre Santos, que foi acusado de homicídio desde 1997, tendo reconhecido que o crime jamais aconteceu, uma vez que a suposta vítima apareceu viva. Ele foi absolvido sumariamente diante da inexistência de materialidade do crime. Consta da denúncia que Ricardo teria matado, por ciúmes e a facadas, com o auxílio de um adolescente, depois de uma emboscada da vítima na saída de uma danceteria. Houve, inclusive, laudo cadavérico e reconhecimento fotográfico feito pela família, mas o corpo identificado era de um indigente. Marcelo Lopes da Silva, a vítima, havia se mudado para Pernambuco sem avisar a família e a sua ausência levou os familiares a acreditarem na sua morte, o que gerou o erro que se estendeu por quase três décadas. O réu havia afirmado, em audiência, que a vítima estava viva e, então, o juiz determinou diligências em bancos de dados eleitorais e trabalhistas, que confirmaram a notícia. (Processo 0014398-26.1997.8.02.0001).