A falta de cuidados e o tratamento desigual durante o parto são considerados violência obstétrica, violando, assim, os direitos fundamentais das mulheres em desrespeito à sua condição de gênero. Foi com esse entendimento que o TJMS confirmou a sentença de primeiro grau e condenou um hospital e o município de Três Lagoas (MS) ao pagamento de 30 mil por danos morais em razão de falhas no atendimento de uma mulher grávida. A mulher teria procurado o hospital com dores, mas foi dispensada e maltratada pelo médico, alegando que ela não estava em trabalho de parto ativo. Quando já estava em casa ela deu à luz na própria cama, sem qualquer assistência médica e cuidados adequados.