O serviço público não pode ser fiscalizado com ameaças e constrangimento a servidores, pois ultrapassa os limites das prerrogativas do Poder Legislativo. Esse foi o entendimento da Vara Federal de Guarulhos (SP), que proibiu um vereador de manter o porte de armas de foto durante uma investida supostamente fiscalizatória num hospital público da cidade. Determinou-se, ainda, que só um assessor poderá acompanhar o legislador em atividades desse tipo. Essa decisão atende pedido liminar feito pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) contra o parlamentar. Segundo consta, o vereador foi a quatro unidades de saúde pública de Guarulhos “cercado de seguranças utilizando colete a prova de balas” para filmar médicos e pacientes. “A fiscalização de serviços públicos municipais está abrangida pelas prerrogativas do vereador, motivo pelo qual não é possível impedir que entre em hospitais públicos. No entanto, considerando a finalidade de tais visitas e a adequação dos meios empregados, entendo que eventual diligência deverá se dar sem utilização de arma de fogo, de forma a assegurar a incolumidade dos servidores públicos e dos próprios pacientes. Além disso, a medida visa evitar que o réu se utilize de tal expediente para intimidar ou constranger médicos e outros servidores”, decidiu a juíza. (Processo 5000549-02.2025.4.03.6119).