A Drogaria Araújo foi obrigada a retirar placas e sinalizações que reservavam vagas de estacionamento a clientes em frente a uma de suas lojas, em Pará de Minas/MG. A Turma Recursal de Jurisdição de Belo Horizonte, Betim e Contagem entendeu que o recuo frontal da calçada integra a via pública e que apenas o poder público pode regulamentar seu uso. Um motorista relatou que desde 2024 fica constrangido ao estacionar nas vagas em frente ao estabelecimento, onde havia placas com a advertência: “Estacionamento exclusivo para clientes. Sujeito a reboque”, bem como a utilização de cones. Ele teve, certa vez, o seu veículo removido por guincho, mas o pedido de indenização foi negado, pois entendeu-se que embora houvesse irregularidade, a remoção do veículo se deu pelos órgãos de trânsito no exercício do poder de polícia, e não pela empresa diretamente. (Processo 5006790-46.2025.8.13.0471).