Um banco pode encerrar unilateralmente uma conta corrente quando respeitada a prévia notificação do consumidor, uma exigência de normativa do Banco Central. Essa decisão é do Superior Tribunal de Justiça, que fixou teste vinculante no julgamento do Tema 1.119 dos recursos repetitivos. Foi unânime o julgamento de mérito. O caso envolveu a interpretação do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, que veda ao fornecedor recusar a prestação de serviços diretamente a quem disponha a adquiri-lo mediante pronto pagamento. (REsp 1.941.347). Os artigos publicados não refletem a opinião do Jornal do Tocantins. Sua publicação obedece ao propósito de estimular e fomentar a diversidade e o debate de temas locais, nacionais ou mundiais. Quer ter seu artigo ou crônica publicado no Jornal do Tocantins? Envie para o e-mail: contato@jornaldotocantins.com.br