Um motorista de Uber foi excluído da empresa depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve essa decisão ao concluir que relatos reiterados de usuárias sobre condutas de cunho sexual justificaram a medida de rescisão unilateral pela plataforma. O motorista alegou que foi descredenciado de forma injusta e sem provas, alegando cerceamento de defesa, requerendo a reintegração à plataforma, além de indenização por danos morais e lucros cessantes. Tudo isso foi negado depois que a empresa apresentou diversos relatos de passageiras, em momentos distintos, descrevendo comportamento de cunho sexual ofensivo. (Processo 1009670-57.2024.8.26.0405). Os artigos publicados não refletem a opinião do Jornal do Tocantins. Sua publicação obedece ao propósito de estimular e fomentar a diversidade e o debate de temas locais, nacionais ou mundiais.