Em Santa Catarina um homem de 69 anos, cadeirante e sem as duas pernas, teve decisão em seu desfavor para que utilizasse tornozeleira eletrônica, embora lhe faltem tornozelos. Ele ficará em regime domiciliar, em Blumenau/SC, mas a ordem gerou impasse, pois não havia perna para se instalar o aparelho. O presídio, então, disse que não realizaria a soltura. O advogado dele alegou que tal limitação física já constava dos autos e que foi, inclusive, um dos fundamentos da defesa no pedido de prisão domiciliar. Disse, ainda, que houve questionamento para se instalar o aparelho em outra parte do corpo, o que foi descartado pela própria administração prisional, afinal, nessas condições, o equipamento passaria a se chamar “braçadeira” ou “coleira”. Sendo assim, a defesa do homem acionou o plantão judiciário e a juíza Maria Augusta Tonioli revisou a decisão e dispensou o uso da tornozeleira, por pura ausência de tornozelos, determinando a liberação do apenado para cumprir a sua pena em prisão domiciliar, mas sem monitoramento eletrônico.