(Arquivo EBC/Divulgação) O ministro Flávio Dino, do STF, disse em plenário que apenas o Supremo e “talvez meio dúzia de órgãos” respeitam efetivamente o teto constitucional de 46 mil reais mensais. Ele disse isso durante o julgamento em que a Corte analisava o referendo de liminares dele e do ministro Gilmar Mendes, que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias utilizadas para ultrapassar o limite remuneratório referido. Disse Dino: “Hoje, objetivamente, teto de 46 mil reais só é observado no Supremo e mais, talvez, uma meia dúzia de órgãos”, asseverou. Segundo ele, nos demais “vigora o teto de acordo com a discricionariedade vigente”. Destacou que desde o ano 2000, o STF já julgou 13.925 processos relacionados ao teto remuneratório. Por tudo isso, ele pede a adoção de tratamento objetivo e uniforme para a controvérsia envolvendo indenizatórias que extrapolam o teto constitucional, a fim de assegurar a autoridade das decisões da Corte e conferir efetividade ao limite previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.