O Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP manteve a justa causa de gerente que tentou beijar uma jovem aprendiz, menor de idade à época dos fatos. O gerente alegava ter sido injustamente acusado de assédio sexual e não ter tido oportunidade de defesa, além de pedir verbas rescisórias, indenizações e outras parcelas. A jovem relatou que numa primeira abordagem do gerente isso lhe causou desconforto, quando ela estava no setor de arquivo morto da empresa e ele colocou as mãos em seu rosto e tentou beijá-la na boca. Ela disse que o ósculo atingiu sua bochecha porque conseguiu desviar, quando ele pediu que ela não contasse a ninguém o ocorrido. Ele negou o assédio, dizendo que iria apenas cumprimentar a empregada e que entrou no local para verificar um suposto vazamento. Em reconvenção a empresa pediu a condenação do gerente por danos morais em R$ 50 mil à jovem. O relator entendeu que o relato da vítima continua coerente desde o acontecido. Agravou a situação em razão de se tratar de jovem aprendiz, menor de idade, por isso foi mantida a justa causa. (Processo 1002442-28.2025.5.02.0433).